Esse texto reflete sobre minha vida - A nobreza do homen:

"O homem prudente deve ser obrigado a lutar, mas não com jogo sujo, cada um deve agir como quem é e não como o obrigam. Na competição, a elegância é plausível: deve-se lutar não somente com poder, mas também com decência. Vencer com maldade não é vitória, mas rendição. A generosidade sempre foi superior. O homem de bem nunca usa armas proibidas. Como, por exemplo, usar os conhecimentos sobre um amigo com quem brigamos para alimentar o ódio recém-nascido. Não se deve usar a confiança para a vingança. Tudo o que cheira a traição contamina o bom nome. Nas pessoas de espírito elevado, qualquer átomo de baixeza é muito estranho. É melhor pensar que, se a elegância, a generosidade e a fidelidade se perdessem no mundo, deveriam ser procuradas em seu peito."







Baltasar Gracián



sábado, 31 de julho de 2010

Artigo:Cuidados Paliativos



Humanização da Finitude do Homem – Cuidados Paliativos.


Artigo do Prof. Dr. Marco Tullio de Assis FigueiredoProfessor da Disciplina Eletiva de Cuidados Paliativos da Unifesp-EPM.Chefe do Setor de Cuidados Paliativos da Disciplina de Clínica Médica da Unifesp-EPM- EPM.Coordenador do Capítulo de Cuidados Paliativos da Sociedade Brasileira de Clínica Médica.Sócio Fundador da International Association for Hospice and Palliative Care. Houston – EUA.



O que eu vou relatar abaixo foi extraído da tese de doutorado da Enfermeira Mara Villas Boas Carvalho,(1) defendida e aprovada, na Escola de Enfermagem da USP, em 2003.


Trata-se de alguns dos depoimentos feitos por 11 pacientes portadoras de câncer avançado, na fase terminal, identificadas com (d-numeral), onde d = depoimento e numeral = número da paciente.


Tenho muita dor. Eu sinto que as pessoas perdem a paciência com a gente. Elas acham que a gente está com frescura, fazendo fita, que sinto dor porque quero. (choro) Não é bem assim. A dor é muito forte. Às vezes acho que não vou agüentar, não vou dar conta.

Quando ela (dor) vem, peço a Deus me levar embora o quanto antes. Quantas vezes a gente toca a campainha para chamar as enfermeiras para nos dar o remédio, e elas levam um tempão pra virem, isso quando vêm.

As companheiras de quarto é que acabam levantando da cama e vão chamar as moças. Aí elas vêm e acham ruim. Elas falam que eu não sei esperar, eu sou muito afobadinha, e dizem que tenho que ter paciência. Sabe, a dor não é nelas.

A médica vem de manhã me ver, eu falo com ela para dar um remédio mais forte pra tirar a dor, e o que acontece? eu acho que elas esquecem, eu continuo tendo dor.” (d-1)(1)“Você não imagina como é bom quando alguém fica perto de mim, me escutando... Eu fico sozinha o tempo inteiro, não tenho ninguém para me ouvir. (choro)

Sabe, isso aí que você está fazendo, ficando ao meu lado, ajuda a desafogar.” (d-1)“Os profissionais precisam ser mais humanos, eles acham que o câncer só dá na gente, que eles são intocáveis. Sinto que falta complementar o atendimento, o cuidado.

É olhar mais para a gente, prestar mais atenção no que a gente necessita falar, escutar mais com atenção aquilo que a gente tem que falar, precisamos de devolutivas, e não fazer de conta que estão ouvindo. Percebo que eles entram aqui só para cumprir tabela, é muito mecânico demais, tudo muito fragmentado.

Vejo as discussões dos professores com os alunos no pé da cama, eles não têm nenhuma preocupação com a pessoa que está doente. O foco da discussão é a doença e não vejo nenhuma integração com a pessoa. Na minha visão, o grande responsável por isso é o professor que estimula no aluno a visão técnica, a patologia.” (d-4)“Para mim iniciou-se mais uma etapa de esperança, sendo que esta médica, digo sem medo de errar, é um amor, principalmente pelo lado humano de me tratar. Está sempre disposta para responder todas as minhas dúvidas.” (d-5)“Sabe, o câncer é uma doença terrível.


Precisamos da medicina, mas também sem Deus tudo seria em vão. Em uma dessas internações, conheci um médico que cuidou de mim quando extravasou químio em meu braço, o Dr G., um médico humilde, carinhoso. Chegou bem pertinho de mim e me falou de Deus... Como foi bom para mim, saber que um médico teve tanta sensibilidade naquele momento e me falou em Deus, me fez refletir uma porção de coisa.” (d-5)“Venho aqui de urgência. A entrada é pelo pronto-socorro. Fico naquelas macas estreitas, horas e horas, ninguém te assume, fico exposta nos corredores. Cada um que chega, você tem que estar repetindo sempre a mesma história. Você não imagina como isso é triste, é deprimente, é desumano, é demais, já não chega a doença desumana?” (d-11)*Sinto que quanto mais eu pioro, mais vejo eles (médico e enfermeiro) afastarem-se de mim, menos eles conversam, mais distantes estão, a gente nessa agonia. Quero ouvir deles o que está acontecendo. Eu te pergunto: você acha que eu vou morrer? Tenho medo.


O que está acontecendo de verdade? Continuo a ter esperança ou já desisto de vez? Faço planos futuros? Como é que vão ficar meus filhos?” (choro). (d-2)“Eu já fiquei internada quase dois meses, e vi o profissional estar ali, com a paciente, ela a reclamar de dor até morrer.

Ela era minha colega de quarto, morreu do meu lado. (choro) Ela gritou de dor, e uma enfermeira chegou e disse para ela “que ela estava mole, que ela estava com corpo mole”. Isso entrou lá na minha alma, quando eu ouvi ela falando isso, sabe? A enfermeira falou para ela parar de gritar, porque estava incomodando os outros... Eu presenciei todos os momentos da minha amiga, eu senti pela pessoa, porque aqueles gritos dela entravam na minha cabeça, na minha alma. Depois que ela morreu, que o quarto ficou silencioso, eu ainda tinha os gritos dela na minha cabeça.

Fui embora para minha casa com os gritos dela na minha cabeça!” (d-8)“O que eu sinto, nessa trajetória que estou vivendo, é que os profissionais de saúde se trancam e não estão nem aí com o problema do outro, não se emocionam com nada, com a dor do outro, são umas pessoas pobres de espírito. Primeiro você precisa trabalhar e fazer o que você gosta.

A pessoa tem que se gostar muito para gostar do outro. O que a gente vê são muitos profissionais descontentes, mal-humorados, são sem paciência.” (d-9)*Gostaria de pedir uma coisa para você, para as demais enfermeiras, para os médicos, não sei se vai ser possível. (choro) Você nunca viveu sua morte, eu estou vivendo ela aos poucos. Tenho certeza dela. Por mais que as pessoas falam para mim, tenha força, você vai melhorar, sei que isso não é verdade, é tudo muito falso. Quero pedir para você estar ao meu lado.” (d-11)


A simples leitura dos depoimentos acima dá a dimensão do real sofrimento dos pacientes em processo de finitude. São evidentes as queixas de sofrimento do físico (dores, náuseas, vômitos, etc.), da psique (solidão), do espiritual (apelo a Deus, perda do significado de vida), do social (preocupação com a família, com a situação econômica, etc.). O conjunto desses sofrimentos já é motivo para verificar que dificilmente todos eles poderão ser efetivamente controlados por médico e por enfermeira. Há necessidade de realização de um apoio multiprofissional, o qual só é possível ser alcançado pela ação da equipe dos Cuidados Paliativos.


A ação da equipe efetiva-se através de um conjunto de requisitos pessoais e coletivos, quais sejam, a competência, a compassividade, a solidariedade, a humildade e a comunicação.A tese da Enfermeira Mara Villas Boas Carvalho(1) é riquíssima em ensinamentos de humanidade emanados dos lábios e das almas das pacientes portadoras de câncer avançado, sem recursos terapêuticos de cura. E esses ensinamentos deveriam ser lidos e meditados por todos os profissionais e familiares, cuidadores ou não, a fim de transferirem aos pacientes cuidados de carinho, compaixão e amor, no dia-a-dia do acompanhamento até o derradeiro minuto. O coroamento do cuidar é a dignidade e tranqüilidade do moribundo, e a realização máxima do profissional e/ou cuidador, como ser humano completo, isto é, digno da misericórdia de Deus.


Infelizmente, nos cursos de medicina e de enfermagem do modelo ocidental, não é ensinado aos estudantes:1. Morte e processo de morrer, conhecimento imprescindível a essas profissões, que no seu diário lidam com pessoas em processo de morrer e morte;2. Na graduação e na pós-graduação há uma excessiva ênfase no progresso científico das mesmas, e um progressivo abandono do relacionamento humanitário entre médico/enfermeira de um lado e paciente/família do outro.


Esses dois fatores estão a indicar a urgente necessidade de rever o ensino na graduação da medicina e da enfermagem. Tanto os profissionais como os leigos estão a cada dia mais insatisfeitos com a inter-relação de ambos, o que é demonstrado pelas corriqueiras infrações da ética profissional e da perda de prestígio dos profissionais na comunidade. A correção desta anomalia está na reforma do currículo da graduação, por meio da introdução de uma Disciplina de Cuidados Paliativos, como apontada por Figueiredo.(2)Aliás, a falha apontada acima ocorre também na Constituição Brasileira da 1988, a dita Constituição-Cidadã, como está apontado por Ceneviva.(3)A Medicina atual tem sido incansável no empenho de prolongar a vida de seus pacientes, com sucesso extraordinário.


A mesma atenção, contudo, não tem sido aplicada para minorar angústias e sofrimentos de moribundos e portadores de moléstias incuráveis.Cabe dizer que o artigo 196 da Carta Magna estimula a omissão. Para esse artigo, a saúde é direito de todos e dever do Estado, mas com finalidade expressa aplicada na redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como para promoção, proteção e recuperação da pessoa. A norma, como se vê, privilegia corretamente a recuperação, mas falha ao manter-se concentrada na predominante preocupação de retardar a morte, embora inevitável, nos limites do conhecimento disponível, ainda que impondo novos sofrimentos ao enfermo e a sua família. (O destaque é do presente autor.)


A maior dificuldade enfrentada pelos paliativistas em todo o mundo, com maior ou menor intensidade, advém dos médicos e enfermeiros. Esses profissionais comiseram as ações dos paliativistas, dando-lhes uma conotação negativista ao considerá-las como ações não científicas e portanto desprovidas de racionalidade. Há nessa atitude um evidente equívoco, pois a medicina científica e a medicina paliativista não são antagônicas, mas sim simbióticas.(4)

Uma não deve interferir na ação da outra, mas sim complementarem-se, resultando no benefício global do paciente.



REFERÊNCIAS


1. Carvalho MV. O cuidar no processo de morrer – uma atitude fenomenológica. [Tese de Doutorado] Defendida na Escola de Enfermagem da USP; 2003.


2. Figueiredo MTA. Educação em cuidados paliativos: uma experiência brasileira. Prática Hospitalar Ano III set/out 2001;nº17:43-48.


3. Ceneviva W. A dignidade da morte desafia a medicina. Folha de S. Paulo. C2 Letras Jurídicas, 07/0/12/2001.


4. Doyle D. Au revoir. Discurso pronunciado no III symposium and meeting do International Institute and College, ao despedir-se da Presidência do mesmo, setembro de 1999, Genebra, Suíça.





Link para o site da Assossiação Brasileira de Cuidados Paliativos:




A Enfermagem Diante da Morte.


A Enfermagem Diante da Morte

Os profissionais da área da saúde são freqüentemente expostos a situações de enfrentamento da morte de pessoas sob seus cuidados, sobretudo aqueles que atuam em serviços hospitalares.
Apesar desse confronto com a morte no seu cotidiano de trabalho, esses profissionais encontram dificuldade em encará-la como parte integrante da vida, considerando-a, com freqüência, como resultado do fracasso terapêutico e do esforço pela cura.


Estudar as concepções culturais do processo saúde-doença-morte nas diferentes sociedades pode possibilitar aos profissionais de enfermagem compreenderem seus próprios valores e crenças diante do processo de morrer e da morte bem como suas atitudes e ações relacionadas com as questões do cotidiano que influenciam na sua vida pessoal e profissional.


O sofrimento das pessoas que compõe a equipe de enfermagem parece ser mascarado pelo cumprimento das rotinas. Este sofrimento decorrente do envolvimento emocional da equipe são fatos vivenciados na unidade hospitalar e estão diretamente ligados aos valores pessoais, à história de vida e à patologia que acomete o paciente.


1- CONCEITUANDO A MORTE


Não podemos falar da morte sem antes tentar conceituá-la. Para Vieira (2006, p.21) "a pergunta 'o que é morte' tem múltiplas respostas e nenhuma delas conclusiva, pois a questão transcende os aspectos naturais ou materialistas e, até biologicamente, é difícil uma resposta unânime".


Segundo MOREIRA (2006), morrer, cientificamente, é deixar de existir; quando o corpo acometido por uma patologia ou acidente qualquer tem a falência de seus órgãos vitais, tendo uma parada progressiva de toda atividade do organismo, podendo ser de uma forma súbita (doenças agudas, acidentes) ou lenta (doenças crônico-degenerativas), seguida de uma degeneração dos tecidos.


"A situação de óbito hospitalar, ocorrência na qual se dá a materialização do processo de morrer e da morte, é, certamente, uma experiência impregnada de significações cientificas, mas também de significações sociais, culturais e principalmente subjetivas." (DOMINGUES DO NASCIMENTO, 2006).


BRETAS (2006) reforça ainda que a morte não é somente um fato biológico, mas um processo construído socialmente, que não se distingue das outras dimensões do universo das relações sociais. Assim, a morte está presente em nosso cotidiano e, independente de suas causas ou formas, seu grande palco continua sendo os hospitais e instituições de saúde.


2- FASES DA MORTE


Para melhor entendimento dos vários fatores que interferem no enfrentamento da morte/morrer, tanto pelos profissionais quanto pacientes e familiares, é preciso que antes saibamos um pouco mais sobre as fases da morte e suas possíveis reações causadas pelo impacto da notícia.


Kübler-Ross (1994), em seu livro Sobre a Morte e o Morrer, realizou um trabalho com pacientes terminais onde analisou os sentimentos do paciente e da família no processo e morrer. Ele esclarece que passamos por vários estágios quando nos deparamos com a morte, sendo que a negação é o primeiro estágio.


A negação – é caracterizada como defesa temporária, onde a maioria das vezes o discurso pronunciado é "isso não está acontecendo comigo" ou "não pode ser verdade". Outro comportamento comum nessa fase é o agir como se nada estivesse acontecendo.


"Evidentemente, se negamos a morte, se nos recusarmos a entrar em contato com nossos sentimentos, o luto será mal elaborado e teremos uma chance maior de adoecermos e cairmos em melancolia ou em outros processos substitutivos." CASSORLA (1991, p.21)
Outros mecanismos de defesa que utilizamos inconscientemente ainda citando Kübler-Ross (1994), são:


A ira – nesta fase prevalece a revolta, o ressentimento, e o doente passa a atacar a equipe de saúde e as pessoas mais próximas a ele. Questionam procedimentos e tratamentos e a pergunta mais comum é "porque eu?". Podem ainda nesta fase, surgir períodos de total descrença.


A barganha – o doente faz acordos em troca de mais um tempo de vida. Nessa fase são comuns as promessas, Deus se torna presente em sua vida, faz promessas de mudança se for curado.
A depressão – após a fase da barganha, o doente percebe sua doença como incurável e ciente da impossibilidade ou dificuldade de cura, deprime-se, sente-se vazio e deixa de intervir no tratamento, relaciona-se pouco com outras pessoas.


A aceitação – o paciente entende e aceita sua situação e tenta dar um sentido para sua vida.
Segundo Bosco (2008), esses são estágios que sucedem, porém podem não aparecer necessariamente nessa ordem ou alguns indivíduos não passam por todos eles. Podem inclusive voltar a qualquer fase mais de uma vez. É um processo particular, onde muitos sentimentos estão envolvidos e que dependem de vários fatores, como religiosidade, estrutura familiar, cultura, por exemplo.


3- O PROFISSIONAL E A MORTE


O cuidar está inserido desde o nascer até o morrer, sendo que esta ação implica aliviar, ajudar, pois a cura não é o fim, devendo estar presente até mesmo no processo de morrer.
A Enfermagem é uma profissão que trabalha com o ser humano, interage com ele tanto em sua natureza física, como também social e psicológica. Desta forma, o cuidar pode ser caracterizado pela atenção, zelo e preocupação com o outro.


"Os enfermeiros, profissionais cuja presença se faz de maneira ainda mais constante no cuidado junto a pessoas que vivenciam a sua finitude, experimentam de maneira potencializada esses sentimentos conflitantes, sendo este um tema recorrente de estudo". (BELLATO, 2007)


Segundo AGUIAR (2006), a formação acadêmica, no entanto, pode deixar algumas lacunas fazendo com que o profissional acredite que somente a cura e o restabelecimento são características de um bom cuidado. As rotinas hospitalares não permitem nem abrem espaço para questionamentos que levem a pensar e compreender melhor a morte.


"Tem-se a considerar a sobrecarga do enfermeiro em relação ao seu trabalho, o que impede a visão de que este cuidar com respeito, perpassa o sentido da audição, no que tange ser capaz de ouvir, de prestar atenção às pessoas, de perceber o que pensam ou sentem". (NUNES FERNANDES, 2006)


Partindo deste principio, AGUIAR, (2006) em seu trabalho, ressalta a necessidade que os profissionais têm então, de quebrarem o silêncio e ousarem falar de suas dores, medos, do luto que deve ser elaborado, a fim de que suas demandas sejam atendidas e o melhor cuidado seja oferecido. É importante que eles se permitam entristecer e não se sintam culpados.


Segundo NUNES FERNANDES (2006), quando paramos para pensar sobre o que se é permitido sentir o profissional enfermeiro a cerca da morte, vem o questionamento quanto ao comportamento que deve ser assumido frente ao paciente que morre e a família, pondo dúvidas em torno do cuidar com respeito.


De acordo com SUSAKI (2006), os profissionais de saúde acabam criando mecanismos de defesa que os auxiliam no enfrentamento da morte e do processo de morrer. Por serem preparados para manutenção da vida, a morte e o morrer em seu cotidiano, suscitam sentimentos de frustração, tristeza, perda, impotência, estresse e culpa. Em geral, o despreparo leva o profissional a afastar-se da situação.


Em MOREIRA, (2006) como um mecanismo de defesa e proteção contra o sofrimento, o processo de morrer e morte passa a ser visto como banal, sendo o distanciamento e endurecimento das relações frente à morte e ao paciente terminal algo tornado natural e considerado comum e rotineiro.


CONCLUSÃO


Os profissionais de saúde sentem-se responsáveis pela manutenção da vida de seus pacientes, e acabam por encarar a morte como resultado acidental diante do objetivo da profissão, sendo esta considerada como insucesso de tratamentos, fracasso da equipe, causando angústia àqueles que a presenciam.
A sensação de fracasso diante da morte não é atribuída apenas ao insucesso dos cuidados empreendidos, mas a uma derrota diante da morte e da missão implícita das profissões de saúde: salvar o individuo, diminuir sua dor e sofrimento, manter-lhe a vida.
Os artigos estudados tratam ainda que o despreparo acadêmico, a dificuldade de discutir sobre o assunto e a não aceitação da morte como parte da vida, são fatores que contribuem para tal dificuldade. A falta de preparo e a falta de diálogo sobre a morte deixam os profissionais perplexos e distantes dos pacientes em iminência de morrer, dificultando as tomadas de decisão e abordagem.


REFERÊNCIAS


AGUIAR, Isabella Rocha et al. O envolvimento do enfermeiro no processo de morrer de bebês internados em Unidade Neonatal. Acta Paul. Enferm. São Paulo, v.19, n2, 2006.


BELLATO, Roseney et al. A abordagem do processo do morrer e da morte feita por docentes em um curso de graduação em enfermagem.Acta Paul .enferm. São Paulo, v. 20, n. 3, 2007.


BOSCO, Adriana Gonçalves. Perda e luto na equipe de Enfermagem do Centro Cirúrgico de Urgência e Emergência. Dissertação de Mestrado apresentada à Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP. Ribeirão Preto, 2008.


BRETAS, José Roberto da Silva; OLIVEIRA, José Rodrigo de; YAMAGUTI, Lie. Reflexões de estudantes de enfermagem sobre morte e o morrer.Rev. esc. enferm. USP , São Paulo, v. 40, n. 4, 2006.


CASSORLA, R. M. S. Da Morte: Estudos Brasileiros. Campinas: Papirus, 1991, 241p.


DOMINGUES DO NASCIMENTO, Carlos Alberto et al. A significação do óbito hospitalar para enfermeiros e médicos. Rev. Rene, abr. 2006, vol.7, no.1, p.52-60.


KÜBLER-ROSS, E. Sobre a Morte e o Morrer. 6 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994. 291p.


MOREIRA, Almir da Costa; LISBOA, Marcia Tereza Luz. A Morte - Entre o Público e o Privado: reflexões para a prática profissional de enfermagem. Rev. enferm. UERJ. set. 2006, vol.14, no.3, p.447-454.


NUNES FERNANDES, Maria Edilene; et al. A morte em Unidade de Terapia Intensiva: percepções do enfermeiro. Rev. Rene. abr. 2006, vol.7, no.1. p.43-51. 2008.


SUSAKI, Tatiana Thaller; SILVA, Maria Júlia Paes da; POSSARI, João Francisco. Identificação das fases do processo de morrer pelos profissionais de Enfermagem.Acta paul.enferm., São Paulo, v.19, n.2, jun. 2006.


Acolhimento


Acolhimento

O que entendemos por “acolhimento”?


Acolher é dar acolhida, admitir, aceitar, dar ouvidos, dar crédito a, agasalhar, receber, atender, admitir (FERREIRA, 1975).
O acolhimento como ato ou efeito de acolher expressa, em suas várias definições, uma ação de aproximação, um “estar com” e um “estar perto de”, ou seja, uma atitude de inclusão.

Essa atitude implica, por sua vez, estar em relação com algo ou alguém. É exatamente nesse sentido, de ação de “estar com” ou “estar perto de”, que queremos afi rmar o acolhimento como uma das diretrizes de maior relevância ética/estética/política da Política Nacional de Humanização do SUS:

• ética no que se refere ao compromisso com o reconhecimento do outro, na atitude de acolhê-lo em suas diferenças, suas dores, suas alegrias, seus modos de viver, sentir e estar na vida;

• estética porque traz para as relações e os encontros do dia-a-dia a invenção de estratégias que contribuem para a dignifi cação da vida e do viver e, assim, para a construção de nossa própria humanidade;

• política porque implica o compromisso coletivo de envolver-se neste “estar com”, potencializando protagonismos e vida nos diferentes encontros.

Nós queremos chamar atenção, neste início de conversa, para a idéia de que o acolhimento está presente em todas as relações e os encontros que fazemos na vida, mesmo quando pouco cuidamos dele. Entretanto, temos de admitir que parece ter fi cado difícil exercer e afi rmar o acolhimento em nossas práticas cotidianas.
O avanço de políticas com uma concepção de Estado mínimo na reconfi guração da máquina estatal, na dinâmica da expansão e da acumulação predatória do capital no mundo, tem produzido efeitos devastadores no que se refere à precarização das relações de trabalho, emprego, e à crescente privatização dos sistemas de seguridade social, alijando grande parte da população da garantia das condições de existência. O impacto desse processo, no que diz respeito às relações intersubjetivas, é igualmente avassalador, na medida em que as reduz, muitas vezes, ao seu mero valor mercantil de troca.
Os processos de “anestesia” de nossa escuta e de produção de indiferença diante do outro, em relação às suas necessidades e diferenças, têm-nos produzido a enganosa sensação de salvaguarda, de proteção do sofrimento. Entretanto, esses processos nos mergulham no isolamento, entorpecem nossa sensibilidade e enfraquecem os laços coletivos mediante os quais se nutrem as forças de invenção e de resistência que constroem nossa própria humanidade. Pois a vida não é o que se passa apenas em cada um dos sujeitos, mas principalmente o que se passa entre os sujeitos, no vínculos que constroem e que os constroem como potência de afetar e ser afetado.

PNH - Política Nacional de HUmanização



Política Nacional de Humanização - PNH

HumanizaSUS

O que é o HumanizaSUS?


Instituída pelo Ministério da Saúde em 2003, a Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (HumanizaSUS) foi formulada a partir da sistematização de experiências do chamado "SUS que dá certo". Ela reconhece que estados, municípios e serviços de saúde estão implantando práticas de humanização nas ações de atenção e gestão com bons resultados, o que contribui para a legitimação do SUS como política pública.
O HumanizaSUS tem o objetivo de efetivar os princípios do Sistema Único de Saúde no cotidiano das práticas de atenção e de gestão, assim como estimular trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários para a produção de saúde e a produção de sujeitos. Queremos um SUS humanizado, comprometido com a defesa da vida e fortalecido em seu processo de pactuação democrática e coletiva.
Entendemos a humanização do SUS como:


- Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores;- Fomento da autonomia e do protagonismo desses sujeitos e dos coletivos;


- Aumento do grau de co-responsabilidade na produção de saúde e de sujeitos;- Estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão;- Mapeamento e interação com as demandas sociais, coletivas e subjetivas de saúde;


- Defesa de um SUS que reconhece a diversidade do povo brasileiro e a todos oferece a mesma atenção à saúde, sem distinção de idade, etnia, origem, gênero e orientação sexual;


- Mudança nos modelos de atenção e gestão em sua indissociabilidade, tendo como foco as necessidades dos cidadãos, a produção de saúde e o próprio processo de trabalho em saúde, valorizando os trabalhadores e as relações sociais no trabalho;


- Proposta de um trabalho coletivo para que o SUS seja mais acolhedor, mais ágil e mais resolutivo;- Compromisso com a qualificação da ambiência, melhorando as condições de trabalho e de atendimento;


- Compromisso com a articulação dos processos de formação com os serviços e práticas de saúde;- Luta por um SUS mais humano, porque construído com a participação de todos e comprometido com a qualidade dos seus serviços e com a saúde integral para todos e qualquer um.

Princípios do HumanizaSUS


São princípios da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS:


Inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de produção de saúde - Refere-se a práticas interdependentes e complementares.

A incorporação da humanização deve ocorrer considerando-se tal entendimento.

Transversalidade - Trata-se de concepções e práticas que atravessam as diferentes ações e instâncias, que aumentam o grau de abertura da comunicação intra e intergrupos e ampliam as grupalidades, o que se reflete em mudanças nas práticas de saúde.

Autonomia e protagonismo dos sujeitos - Têm relação com a co-responsabilidade entre gestores, usuários e a participação coletiva nos processos e na gestão.


Diretrizes para a implementação do HumanizaSUS


- Ampliar o diálogo entre os trabalhadores, entre trabalhadores e a população e entre os trabalhadores e a administração, promovendo a gestão participativa, colegiada e compartilhada dos cuidados/atenção;


- Implantar, estimular e fortalecer Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas de Humanização com plano de trabalho definido;- Estimular práticas de atenção compartilhadas e resolutivas, racionalizar e adequar o uso dos recursos e insumos, em especial o uso de medicamentos, eliminando ações intervencionistas desnecessárias;


- Reforçar o conceito de clínica ampliada: compromisso com o sujeito e seu coletivo, estímulo a diferentes práticas terapêuticas e co-responsabilidade de gestores, trabalhadores e usuários no processo de produção de saúde;


- Sensibilizar as equipes de saúde ao problema da violência em todos os seus âmbitos de manifestação, especialmente a violência intrafamiliar (criança, mulher, idoso), a violência realizada por agentes do Estado (populações pobres e marginalizadas), a violência urbana e para a questão dos preconceitos (racial, religioso, sexual, de origem e outros) nos processos de recepção/acolhida e encaminhamentos;- Adequar os serviços ao ambiente e à cultura dos usuários, respeitando a privacidade e promovendo a ambiência acolhedora e confortável;


- Viabilizar participação ativa dos trabalhadores nas unidades de saúde por meio de colegiados gestores e processos interativos de planejamento e de tomada de decisão;


- Implementar sistemas e mecanismos de comunicação e informação que promovam o desenvolvimento, a autonomia e o protagonismo das equipes e da população, ampliando o compromisso social e a co-responsabilização de todos os envolvidos no processo de produção da saúde;


- Promover ações de incentivo e valorização da jornada de trabalho integral no SUS, do trabalho em equipe e da participação do trabalhador em processos de educação permanente em saúde que qualifiquem sua ação e sua inserção na rede SUS;


- Promover atividades de valorização e de cuidados aos trabalhadores da saúde, contemplando ações voltadas para a promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho.


Objetivos do HumanizaSUS


A Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS tem como propósitos:


- Contagiar trabalhadores, gestores e usuários do SUS com os princípios e as diretrizes da humanização;


- Fortalecer iniciativas de humanização existentes;- Desenvolver tecnologias relacionais e de compartilhamento das práticas de gestão e de atenção;


- Aprimorar, ofertar e divulgar estratégias e metodologias de apoio a mudanças sustentáveis dos modelos de atenção e de gestão;- Implementar processos de acompanhamento e avaliação, ressaltando saberes gerados no SUS e experiências coletivas bem-sucedidas.

Para isso, o HumanizaSUS trabalha com três macro-objetivos:- Ampliar as ofertas da Política Nacional de Humanização aos gestores e aos conselhos de saúde, priorizando a atenção básica/fundamental e hospitalar, com ênfase nos hospitais de urgência e universitários;


- Incentivar a inserção da valorização dos trabalhadores do SUS na agenda dos gestores, dos conselhos de saúde e das organizações da sociedade civil;


- Divulgar a Política Nacional de Humanização e ampliar os processos de formação e produção de conhecimento em articulação com movimentos sociais e instituições.

Na prática, os resultados que queremos são:- Redução de filas e do tempo de espera, com ampliação do acesso;- Atendimento acolhedor e resolutivo baseado em critérios de risco;- Implantação de modelo de atenção com responsabilização e vínculo;- Garantia dos direitos dos usuários;- Valorização do trabalho na saúde;- Gestão participativa nos serviços.


Site do Ministério da Saúde - PNH: http://portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=389

Matéria sobre o Filme Awake - Portal G1





Matéria publicada ( 2007) no site Globo.com disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL219709-5603,00.html

Aborda a repercussão do filme no universo médico e seu contexto. A Sociedade Americana de Anestesiologia emite comunicado onde relatam que esse fenômeno é real e de conhecimento dos Anestesiologistas (Anestesistas).



O Portal de Notícias da Globo
17/12/07 - 07h00 - Atualizado em 17/12/07 - 09h14
Médicos temem reação de filme que fala de falhas em anestesia

Em 'Awake', protagonista permanece consciente e sofre horrivelmente durante uma cirurgia.Médicos temem que pacientes acreditem que problema é comum em operações.
MELISSA LAFSKY Do New York Times

Divulgação
Personagem de Hayden Christensen sofre durante toda a cirurgia no filme 'Awake'. Foto: Divulgação
O momento mais aterrorizante do novo filme “Awake” ocorre aos 34 minutos de exibição, quando o protagonista (Hayden Christensen) sente o bisturi cortando fundo em sua pele. Enquanto seu cirurgião (Terrence Howard) aprofunda a incisão, a platéia pode ouvir o paciente gritando de agonia, enquanto na tela se vê apenas um homem deitado numa mesa de operação, aparentemente inconsciente. Filmes e programas de televisão mostrando médicos como pessoas motivadas apenas por seus egos e com grande probabilidade de errar são comuns hoje em dia. Mas “Awake” leva a “licença poética” um passo além, trazendo à vida um raro fenômeno que os médicos de verdade estão tentando compreender. Conhecida como “consciência de anestesia”, ela ocorre quando o paciente acorda durante a cirurgia porque recebeu uma dose de anestésico menor do que a necessária. Na vida real, esses períodos geralmente são curtos.

Mas o paciente pode mesmo sentir dor, que vai de algo sutil ao insuportável. “Esses são os dois extremos da escala e há tudo que pode existir entre eles”, disse Peter. S. Sebel, professor de anestesiologia da Emory University e um dos maiores pesquisadores sobre o tema. “Nós não temos uma boa noção de quantos episódios são desagradáveis e quantos não são”. Tais nuances podem ter confundido quem assistiu “Awake”, que estreou em 30 de novembro nos EUA, uma data para a qual os anestesiologistas passaram meses se preparando.

A Sociedade Americana de Anestesiologia enviou um e-mail para seus 40 mil membros pedindo para que se preparassem para uma possível enxurrada de comentários negativos na imprensa e questões de pacientes que assistiram ao filme. No dia 2 de novembro, o presidente da sociedade, Jeffrey Apfelbaum, da Universidade de Chicago, advertiu os membros para que “permanecessem calmos em relação ao filme”. O que particularmente incomodou os médicos é a linha de comunicação adotado no marketing do filme, que afirma que “Awake fará com a cirurgia o mesmo que Tubarão fez com nadar no oceano”.

Gary Faber, vice-presidente executivo de marketing da Weisntein Co., que distribuiu o filme, afirmou que a empresa tinha consciência das preocupações dos médicos, mas não iria comentar suas críticas.

Manter um paciente desacordado durante uma cirurgia é um processo delicado. Os anestesiologistas normalmente administram diversas drogas a seus pacientes, incluindo uma agente paralisante que deixa a pessoa incapaz de se mover ou falar. Eles devem monitorar os sinais vitais durante todo o procedimento para assegurar que o paciente esteja anestesiado o bastante, mas não em excesso. “Uma anestesia muito profunda faz mal para o cérebro e pode causar disfunção cognitiva, mas se for muito leve, pode resultar em consciência”, afirmou James E. Cottrell, presidente da anestesiologia do Downstate Medical Center em Brookly, Nova York e ex-presidente da sociedade de anestesiologia.

A porcentagem exata de pacientes que se sentiram conscientes é difícil de calcular. Em 2004, num relatório baseado em vários estudos, a comissão Conjunta de Aprovação de Organizações de Assistência Médica calculou uma incidência de 0,1% a 0,2% -- ou 20 mil a 40 mil dos 21 milhões -- de pacientes que recebem anestesia geral todos os anos. Um estudo posterior concluiu que o número era muito menor -– cerca de 1400 pacientes.

Mas, se o número parece pequeno, os anestesiologistas admitem que o problema é real. “Todos os anestesiologistas sabem que o número não é zero”, disse Donald M.Mathews, diretor do programa do departamento de anestesiologia do Hospital St. Vincent em Nova York.

“Para mim, essa informação é importante”. Os pacientes que experimentam um nível mais alto de consciência sofrem horrivelmente, tanto durante quanto depois do procedimento. Pacientes que sentiram isso costumam afirmar que foi pior do que a própria morte e que rezaram para que Deus os deixasse morrer”, escreveu num e-mail Mark J.S. Heath, professor assistente de anestesiologia de Columbia. (No filme, ostensivamente anestesiado, o personagem principal descobre algo que é a grande motivação para a trama deste suspense: alguém esta tentando matá-lo).

Alguns anestesiologistas dizem que “Awake” poderia ter repercussões positivas. Daniel J. Cole, presidente da cadeira anestesiologia do campus da Mayo Clinic em Arizona, disse que muitos de seus colegas sentiram que “qualquer coisa que aumente a conscientização é algo positivo, uma vez que fará com que os consumidores fiquem mais bem informados”. Outros estão menos convencidos disto. “É uma sensacionalização e banalização de uma complicação resultante de anestesia”, disse Sebel. “Isso presta um desserviço aos pacientes e à profissão como um todo”.

Depois de assistir ao filme, Cole concordou com a avaliação, apesar de manter sua visão de que uma maior divulgação para consciência sobre a questão seria útil. “O que aconteceu naquela sala de operação”, declarou ele, “era algo tão fora da realidade que espero que não deixe no público norte-americano a idéia de que isso é o que realmente acontece”.

Sobre se os anestesiologistas foram assistir ao filme, as reações variaram. “Eu não tenho vontade de ir ver”, disse Apfelbaum. Mathews, de St.Vincent´s teve um ponto-de-vista diferente. “Nós todos vamos ver esse negócio”, disse ele. “Sabemos que todos os nossos pacientes vão assistir ao filme”.

Filme: Awake - A vida por um fio.




Olá turminha, espero que tenham gostado da atividade de hoje. Quanta reflexão um filme pode nos trazer não é verdade?
Ética? Humanização? Obstinação?
Como pensar e como agir nessas situações?
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Durante uma cirurgia no coração, o paciente (Hayden Christensen) enfrenta sérios problemas com a anestesia. Ele se sente acordado e completamente consciente, mas seu corpo está totalmente paralisado. Não há como se comunicar com os médicos.
Temas como ética, obstinação terapêutica e EQM, são peculiares a esse filme.



Atividade:

1) Elaborar um texto sobre o filme.
O texto deve conter suas impressões e observações sobre a temática proposta no início da aula.

Filme: Um Golpe do Destino - The Doctor



















Filme apresentado na aula do dia 13/07/2010 para Turma de Tec. de enfermagem SENAC.

Atividades relacionadas ao filme:

Responder as seis questões referentes ao filme, corelacionando com a matéria de Bioética estudada em sala de aula.
OBS: Aqueles que não compareceram na aula, se possível, assistam, certamente seu olhar sobre esse universo mudará após essa lição de vida.


SOBRE O FILME:



The Doctor é um filme que fala sobre pessoas e médicos.Sim, estou traçando uma linha imaginária entre os Médicos e as Pessoas.Não é um tipo de arrogância ou de desprezo – mas sim uma simples constatação que todos nós reagimos de maneira diferente quando estamos diante de um homem ou mulher que pode simplesmente nos dizer “você não tem mais que cinco minutos de vida”.



Neste filme, William Hurt interpreta o médico/paciente Dr. Jack que sofre de um mal: câncer nas cordas vocais. Você tem contato com um profissional admirado que se ocupa quase que unicamente de seu trabalho, tanto que sua família é “alocada” no filme – pois em uma das muitas cenas interessantes, você chega a acreditar que a esposa do Dr. Jack é apenas uma paquera “acidental” de percurso. O curioso é que o médico tem um filho com o qual tem um contato limitado: ambos parecem já não saber mais o que dizer um ao outro.



Jack é um médico solitário, egoísta e totalmente indiferente aos seus pacientes, os quais são apenas números em um papel com leitos de hospital. A doença com tudo o leva de encontro a si mesmo: na condição de paciente, ele quer ser tratado com relevante diferença, pois não se posiciona enquanto paciente e sim enquanto médico. O caso é que o médico Jack descobre como é ser apenas um número em um papel com leito num hospital onde ele trabalha há mais de dez anos.



O filme mostra uma transformação interessante: Jack se humaniza devido a sua doença porque consegue um olhar sobre si mesmo, seja através da demora de um exame ou da espera por uma resposta sobre o andamento de seu tratamento ou ainda da indiferença por parte da médica que o atende. E há ainda a jovem com um tumor no cérebro (Elizabeth Perkins) que se torna amiga de Jack – uma jovem que enfrenta seu destino com calma e tranqüilidade, mesmo estando diante do inevitável: sua morte. E mesmo sua morte sendo conseqüência da burocracia que rege o universo hospitalar, ela é dócil, amável e trata as pessoas com aprazível amorosidade, diferentemente de Jack. A presença da personagem é fundamental para mostrar ao médico que ele pode ser mais que um homem solitário e egoísta, permitindo que as pessoas estejam próximas a ele ou pelo menos percebendo que aqueles seres que habitam a sua volta: sejam estes seus pacientes, sua esposa ou seu filho – são pessoas com suas dores, angústias, temeridades, esperanças…



A cena do filme que mais me impressiona é o momento em que ele dança com June no deserto ao som da música Strange Angels – ao final, ele está ofegante e acho que pasmo diante de si mesmo. Afinal, ele finalmente se dá conta, que precisou estar doente para se permitir viver. A seguir, ele se lembra de ligar para esposa, alguém que ele manteve distante demais e que já não sabe mais como se aproximar dela. Ela sabe de tudo que acontece em sua vida através da secretária do Dr. Jack e quando ele descobre que o tratamento não está funcionando não é ela quem ele busca.
A constatação definitiva de uma perda, mas como se perde algo que não temos?






FICHA TÉCNICA


Gênero: DramaTítulo original: "The Doctor"


Direção: Handa Haines


Escritor: Robert Caswell - Baseado na história real do Dr. Edward Rosenbaum que escreveu um livro autobiográfico de sua experiência entitulado "A Taste of My Own Medicine: When the Doctor Becomes the Patient".
Produção: Laura Ziskin: 1991 - EUA -


Tempo: 122 minutos


ELENCO:


William Hurt - Dr. Jack MacKee


Christine Lahti - Anne MacKee


Elizabeth Perkins - June


Ellis Mandy Patinkin - Dr. Murray Kaplan

Ética e Bioética

Falando sobre Ética e Bioética:

























Falando sobre BIOÉTICA


Citação
BIOÉTICA

Eutanásia O termo vem do vocábulo grego, composto de 'eu' (bom, verdadeiro) e 'thanatos' (morte). É a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
A eutanásia representa atualmente uma complicada questão de Bioética
e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento antecipando a morte.
Independentemente da forma de Eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não (tanto em Portugal como no Brasil esta prática é considerada como ilegal), é considerada como um assunto controverso, existindo sempre prós e contras – teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. Sendo eutanásia um conceito muito vasto, distinguem-se aqui os vários tipos e valores intrinsecamente associados: eutanásia,
Distanásia, Ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em dois grupos: a "eutanásia ativa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas "classificações" possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico.
A "eutanásia ativa" conta com o traçado de ações que têm por objetivo pôr término à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar e a termo o ato.

A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer.
São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um ato que provoque a morte (tal como na eutanásia ativa), mas também não há nenhum que a impeça (como na Distanásia).
É relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.
Etimologicamente, Distanásia é o oposto de eutanásia. A Distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

Distanásia é a prática pela qual se continua através de meios artificiais a vida de um enfermo incurável. A Distanásia representa atualmente uma questão de bioética e biodireito. Algumas pessoas acham errado prolongar artificialmente a
vida de uma pessoa biologicamente morta.
Este conceito insere-se no campo vasto da discussão do valor de uma vida humana e da morte. Opõe-se à
eutanásia e pode associa-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
A Distanásia pode opor-se ao conceito de eutanásia passiva.
Ortotanásia é o termo utilizado pelos
médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a Suporte Avançado de Vida. A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada a Distanásia, considerada morte com sofrimento.

1 Dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à morte digna
A concepção de dignidade da pessoa humana que nós temos liga-se à possibilidade de a pessoa conduzir sua vida e realizar sua personalidade conforme sua própria consciência, desde que não sejam afetados direitos de terceiros. Esse poder de autonomia também alcança os momentos finais da vida da pessoa.
O avanço da medicina quanto às tecnologias à disposição do médico tem provocado não apenas benefícios à saúde das pessoas, mas, também, em alguns momentos, todo esse aparato tecnológico pode acabar afetando a dignidade da pessoa. Esses avanços abrangem, sobretudo, o controle do processo de morte.
Biologicamente, certos órgãos das pessoas podem ser mantidos em funcionamento indefinidamente, de forma artificial, sem qualquer perspectiva de cura ou melhora. Alguns procedimentos médicos, ao invés de curar ou de propiciar benefícios ao doente, apenas prolongam o processo de morte. Portanto, cabe indagar se trata, realmente, de prolongar a vida ou de prolongar a morte do paciente terminal.

A "obstinação terapêutica" ou "encarniçamento terapêutico" pode ser definida como
"uma prática médica excessiva e abusiva decorrente diretamente das possibilidades oferecidas pela tecnociência e como o fruto de uma obstinação de estender os efeitos desmedidamente, em respeito à condição da pessoa doente".

Há situações em que os tratamentos médicos se tornam um fim em si mesmos e o ser humano passa a estar em segundo plano. A atenção tem seu foco no procedimento, na tecnologia, não na pessoa que padece. Nesta situação o paciente sempre está em risco de sofrer medidas desproporcionais, pois os interesses da tecnologia deixam de estar subordinados aos interesses do ser humano. Neste momento,
"em uma época consciente, mais que nunca, dos limites do científico e das ameaças de atentado à dignidade humana, a obstinação terapêutica surge como um ato profundamente anti-humano e atentatório à dignidade da pessoa e a seus direitos mais fundamentais".
Hoje reivindica-se a reapropriação da morte pelo próprio doente. Há uma preocupação sobre a salvaguarda da qualidade de vida da pessoa, mesmo na hora da morte. Reivindica-se uma morte digna, o que significa
"a recusa de se submeter às manobras tecnológicas que só fazem prolongar a agonia. É um apelo ao direito de viver uma morte de feição humana [...] significa o desejo de reapropriação de sua própria morte, não objeto da ciência, mas sujeito da existência".
Por isso, o fundamento jurídico e ético do direito à morte digna é a dignidade da pessoa humana. O prolongamento artificial do processo de morte é alienante, retira a subjetividade da pessoa e atenta contra sua dignidade enquanto sujeito de direito.
O conceito de dignidade humana é categoria central na discussão do direito à vida e do direito à morte digna. Este conceito leva a indagações como "se o prolongamento artificial da vida apenas vegetativa não representa uma manipulação que viola a dignidade humana e se certos tratamentos coativos e não necessários não ultrajam a dignidade da pessoa".
Jussara Meirelles e Eduardo Didonet Teixeira ponderam que
"é possível entender que o acharnement subverte o direito à vida e, com certeza, fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, assim como o próprio direito à vida. Se a condenação do paciente é certa, se a morte é inevitável, está sendo protegida a vida? Não, o que há é postergação da morte com sofrimento e indignidade [...] Se vida e morte são indissociáveis, e sendo esta última um dos mais elevados momentos da vida, não caberá ao ser humano dispor sobre ela, assim como dispõe sobre a sua vida?".
A intervenção terapêutica contra a vontade do paciente é um atentado contra sua dignidade. A pessoa tem a proteção jurídica de sua dignidade e, para isso, é fundamental o exercício do direito de liberdade, o direito de exercer sua autonomia e de decidir sobre os últimos momentos de sua vida. Esta decisão precisa ser respeitada. Estando informado sobre o diagnóstico e o prognóstico, o paciente decide se vai se submeter ou se vai continuar se submetendo a tratamento. Ele pode decidir pelo não tratamento, desde o início, e pode também decidir pela interrupção do tratamento que ele considera fútil.

O princípio da não-futilidade exige o respeito pela dignidade da vida. O respeito pela dignidade da vida exige o reconhecimento de que "tratamentos" inúteis ou fúteis apenas prolongam uma mera "vida biológica", sem nenhum outro resultado. A não intervenção, desejada pelo paciente, não é uma forma de eutanásia, com provocação da morte ou aceleração desta, é o reconhecimento da morte como elemento da vida humana, é da condição humana ser mortal. É humano deixar que a morte ocorra sem o recurso a meios artificiais que prolonguem inutilmente a agonia.

2 Direito de morrer dignamente e direito à morte: distinção

O direito de morrer dignamente não deve ser confundido com direito à morte.
O direito de morrer dignamente é a reivindicação por vários direitos e situações jurídicas, como a dignidade da pessoa, a liberdade, a autonomia, a consciência, os direitos de personalidade. Refere-se ao desejo de se ter uma morte natural, humanizada, sem o prolongamento da agonia por parte de um tratamento inútil.
Isso não se confunde com o direito de morrer. Este tem sido reivindicado como sinônimo de eutanásia ou de auxílio a suicídio, que são intervenções que causam a morte.
Defender o direito de morrer dignamente não se trata de defender qualquer procedimento que cause a morte do paciente, mas de reconhecer sua liberdade e sua autodeterminação.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança, dentre outros. Ocorre que tais direitos não são absolutos. E, principalmente, não são deveres. O artigo 5º não estabelece deveres de vida, liberdade e segurança.
Os incisos do artigo 5º estabelecem os termos nos quais estes direitos são garantidos: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento degradante; IV – é livre a manifestação de pensamento...; VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença...; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

Assim, é assegurado o direito (não o dever) à vida, e não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento. O direito do paciente de não se submeter ao tratamento ou de interrompê-lo é conseqüência da garantia constitucional de sua liberdade, de sua liberdade de consciência (como nos casos de Testemunhas de Jeová), de sua autonomia jurídica, da inviolabilidade de sua vida privada e intimidade e, além disso, da dignidade da pessoa, erigida a fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º da Constituição Federal. O inciso XXXV do art. 5º garante, inclusive, o direito de o paciente recorrer ao Judiciário para impedir qualquer intervenção ilícita em seu corpo contra sua vontade. A inviolabilidade à segurança envolve a inviolabilidade à integridade física e mental. Isso leva à proibição, por exemplo, de intervenções não admitidas pelo paciente em sua saúde física ou mental (ou mesmo na ausência de saúde completa).

3 Eutanásia, auxílio a suicídio, Distanásia e ortotanásia: delimitações conceituais necessárias
Além de serem diversos os posicionamentos a respeito da eutanásia, também são variados os significados que os autores dão a esta expressão e a termos a ela correlatos. Para uma abordagem jurídica do tema, é necessária a delimitação dos conceitos de eutanásia verdadeira, Distanásia, ortotanásia e auxílio ao suicídio.
Etimologicamente, a palavra eutanásia significa boa morte ou morte sem dor, tranqüila, sem sofrimento. Deriva dos vocábulos gregos eu, que pode significar bem, bom e thanatos, morte. No sentido que tinha em sua origem, a palavra eutanásia significaria, então, morte doce, morte sem sofrimento.
O primeiro sentido de euthanatos faz referência a facilitar o processo de morte, sem, entretanto, interferência neste. Na verdade, conforme o sentido originário da expressão seriam medidas eutanásicas não a morte, mas os cuidados paliativos do sofrimento, como acompanhamento psicológico do doente e outros meios de controle da dor. Também seria uma medida Eutanásica a interrupção de tratamentos inúteis ou que prolongassem a agonia. Ou seja: a eutanásia não visaria à morte, mas a deixar que esta ocorra da forma menos dolorosa possível. A intenção da eutanásia, em sua origem, não era causar a morte, mesmo que fosse para fazer cessar os sofrimentos da pessoa doente.
Atualmente, porém, tem se falado de eutanásia como uma morte provocada por sentimento de piedade à pessoa que sofre. Ao invés de deixar a morte acontecer, a eutanásia, no sentido atual, age sobre a morte, antecipando-a. O conceito foi modificado e tem causado muita confusão.
Utilizando a concepção atual da expressão, admite-se que só se pode falar em eutanásia quando ocorre a morte movida por piedade, por compaixão em relação ao doente. A eutanásia verdadeira é a morte provocada em paciente vítima de forte sofrimento e doença incurável, motivada por compaixão. Se a doença não for incurável, afasta-se a eutanásia. Diante do Código Penal brasileiro, o que acabamos de chamar de eutanásia pode atualmente ser considerada homicídio privilegiado. Se não estiverem presentes aqueles requisitos, cai-se na hipótese de homicídio simples ou qualificado, dependendo do caso.
Quando se busca simplesmente causar morte, sem a motivação humanística, não se pode falar sobre eutanásia. A eutanásia é comumente provocada por parentes, amigos e médicos do paciente. Por isso, a eutanásia eugênica, utilizada pelo nazismo alemão contra judeus e doentes, não é considerada eutanásia própria, mas hipótese de homicídio simples ou qualificado. Também a morte de velhos, pessoas com deformações e doentes, mesmo incuráveis, mas que não se encontram em estado terminal e submetidos à forte sofrimento, também não é eutanásia (que se encaixa no direito brasileiro atual, na hipótese de homicídio privilegiado).
Só é eutanásia a morte provocada em doente com doença incurável, em estado terminal e que passa por fortes sofrimentos, movida por compaixão ou piedade em relação ao doente. E constitui crime de homicídio, perante o atual Código Penal.
Alguns códigos penais em outros países prevêem diminuição de pena para a eutanásia.
Maria Helena Diniz relata que os Códigos Penais da Alemanha, da Suíça e da Itália encaixam a eutanásia no tipo de homicídio atenuado por motivo piedoso, não se admitindo absolvição nem perdão judicial.
No Brasil não há tipo específico para a eutanásia. O Código Penal brasileiro não faz referência à eutanásia. Conforme a conduta, esta pode se encaixar na previsão do homicídio, do auxílio ao suicídio ou pode, ainda, ser atípica. No Brasil, o que se chama de eutanásia é considerado crime. Encaixa-se na previsão do art. 121, homicídio. Se trata mesmo da eutanásia verdadeira, cometida por motivo de piedade ou compaixão para com o doente, aplica-se a causa de diminuição de pena do parágrafo 1º do artigo 121, que prevê: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço". Inclusive o médico pode cometer a eutanásia e sua conduta se subsume ao referido tipo legal.
O auxílio a suicídio de pessoa que não se encontra em estado terminal e com fortes dores, da mesma forma, não se caracteriza como eutanásia, mas como o simples auxílio a suicídio previsto no Código Penal. Quem executa o ato que vai causar a morte é a própria vítima. Para que a ação de auxílio a suicídio tenha a valoração de eutanásia, é preciso que o paciente tenha solicitado a ajuda para morrer, diante do fracasso dos métodos terapêuticos e dos paliativos contra as dores, o que acaba por retirar a dignidade do paciente, segundo seu próprio entendimento.
O suicídio assistido, ou o auxílio ao suicídio, é também crime. Ocorre com a participação material, quando alguém ajuda a vítima a se matar oferecendo-lhe meios idôneos para tal. Assim, um médico, enfermeiro, amigo ou parente, ou qualquer outra pessoa, ao deixar disponível e ao alcance do paciente certa droga em dose capaz de lhe causar a morte, mesmo com a solicitação deste, incorre nas penas do auxílio ao suicídio. A vítima é quem provoca, por atos seus, sua própria morte. Se o ato que visa à morte é realizado por outrem, este responde por homicídio, não por auxílio ao suicídio. A solicitação ou o consentimento do ofendido não afastam a ilicitude da conduta.
Outro termo relacionado à eutanásia é a Distanásia. Chama-se de Distanásia o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente. É uma ocasião em que se prolonga a agonia, artificialmente, mesmo que os conhecimentos médicos, no momento, não prevejam possibilidade de cura ou de melhora. É expressão da obstinação terapêutica pelo tratamento e pela tecnologia, sem a devida atenção em relação ao ser humano. Ao invés de se permitir ao paciente uma morte natural, prolonga-se sua agonia, sem que nem o paciente nem a equipe médica tenham reais expectativas de sucesso ou de uma qualidade de vida melhor para o paciente. Conforme Maria Helena Diniz, "trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte".
Em oposição à Distanásia, surge o conceito de ortotanásia.
Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta: orto: certo, thanatos: morte. Significa o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural. A ortotanásia deve ser praticada pelo médico.
Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, processo este que recebe uma contribuição do médico no sentido de deixar que esse estado se desenvolva no seu curso natural. Apenas o médico pode realizar a ortotanásia. Entende-se que o médico não está obrigado a prolongar o processo de morte do paciente, por meios artificiais, sem que este tenha requerido que o médico assim agisse. Além disso, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a vontade deste. A ortotanásia é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.

A ortotanásia serviria, então, para evitar a Distanásia. Ao invés de se prolongar artificialmente o processo de morte (Distanásia), deixa-se que este se desenvolva naturalmente (ortotanásia). Maria Celeste Cordeiro dos Santos entende que este auxílio à morte "é lícito sempre que ocorra sem encurtamento da vida"; a autora chama a ortotanásia também de "auxílio médico à morte", entendendo que "o médico (e só ele) não é obrigado a intervir no prolongamento da vida do paciente além do seu período natural, salvo de tal lhe for expressamente requerido pelo doente".
De outro lado, admite-se, amplamente, que, diante de dores intensas sofridas pelo paciente terminal, consideradas por este como intoleráveis e inúteis, o médico deve agir para amenizá-las, mesmo que a conseqüência venha a ser, indiretamente, a morte do paciente.
O autor espanhol Ramón Martín Mateo teceu críticas a certa jurisprudência espanhola que ordenou a intervenção médica a despeito da recusa do paciente. Segundo o autor, "esta jurisprudência segue uma linha equivocada, ao hipostasiar o direito à vida, quando está demonstrado à saciedade que para muitos sujeitos este bem é inferior ao implicado em respeito a determinados valores e crenças".
Para Ramón Martín Mateo, não há dúvidas sobre a licitude da ortotanásia [14]. Porém, há algumas objeções na doutrina. O principal argumento contrário é o de que, com o intenso desenvolvimento do conhecimento médico, a determinação da irreversibilidade de um quadro de saúde pode ser falha. Além disso, há casos em que a determinação da morte como já ocorrida é falha e algumas pessoas, dadas como mortas despertam durante o velório ou até mesmo depois que o enterro já finalizou. São riscos próprios dos limites do conhecimento tecnológico que exigem cuidado nos critérios sobre a morte. Na verdade, a discussão é muito mais ampla que a licitude ou a ilicitude da ortotanásia. Trata-se da indagação sobre os limites ou possibilidades do conhecimento científico num determinado momento. Por causa da consciência da existência desses limites, os cuidados contra o arbítrio devem ser maximizados.
Diferente de ortotanásia é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Neste caso, a pessoa já está morta, permitindo a lei, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.
4 Eutanásia e ortotanásia no Direito Penal projetado
Em 1984, juntamente com a proposta de reforma da Parte Geral do Código Penal, havia também um anteprojeto para modificação da Parte Especial. A modificação da Parte Especial não ocorreu. Esse anteprojeto da Parte Especial do Código Penal Brasileiro previa expressamente a ortotanásia, no art. 121, § 4º: "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém, por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do doente ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão".
Observe-se que o texto se referia à definição dada à ortotanásia e não à eutanásia. O parágrafo 3º previa a situação em que o processo de morte já se iniciou, estando a vida mantida artificialmente, sem chance de cura ou melhora. Nesta situação há apenas o prolongamento do processo de morte natural, por via artificial. Não é a previsão da eutanásia, em que tal processo ainda não se iniciou, embora sofra o paciente de doença incurável. Na eutanásia produz-se a causa imediata da morte, o que é crime, encaixando-se a conduta na previsão do homicídio privilegiado do texto do Código Penal atual.
O Anteprojeto de Reforma da Parte Especial do Código Penal Brasileiro prevê, no art. 121:
"Eutanásia
3º Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena – Reclusão de três a seis anos.
Exclusão de ilicitude

4º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, à morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão".
Quanto ao parágrafo 3º, entende-se que o fato de a doença ser grave apenas não deve ser suficiente para o privilégio da pena reduzida do crime de homicídio, devendo a doença ser também incurável e tratar-se de paciente terminal.
Deve-se lembrar que a lei de transplante de órgãos determina que o médico que atesta a morte não pode pertencer à equipe de médicos responsável pelos transplantes de órgãos.
A ortotanásia, prevista no parágrafo 4º, é causa de exclusão de ilicitude.
Verifica-se que em ambos os casos há a exigência do "pedido da vítima" e do "consentimento do paciente", tanto para a configuração da eutanásia quanto para a configuração da ortotanásia, que é excludente de ilicitude, se bem que, neste último caso, a proposta admite que o consentimento seja dado por ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão. Esta tipificação de eutanásia difere das definições que a maioria da doutrina dá para a expressão: necessariamente, não se exige o consentimento do paciente na maioria das definições.
No Código Penal atual, o pedido da vítima não afasta a ilicitude, sendo o consentimento, no texto, irrelevante para a caracterização do que se chama de eutanásia. Este detalhe, na verdade, é um dos mais difíceis, na prática, com o qual lidar: como valorar o consentimento?
Maria Helena Diniz informa que em 1991, foi aprovada uma lei nos Estados Unidos sobre a autodeterminação do paciente, The Patient Self-Determination Act – PSDA. Segundo a lei, no momento da admissão do paciente, o hospital deve informá-lo sobre seu direito de aceitar ou recusar o tratamento, visando-se, com isso, à garantia da autodeterminação do paciente e à participação deste nas decisões quanto à sua saúde e à sua vida. A lei recomenda, inclusive, que o paciente se utilize de "ordens antecipadas (advance directives)" sobre o tratamento. De acordo com a autora, com base na lei PSDA, o paciente pode estabelecer sua decisão de três formas: a) declaração expressa do próprio paciente, através de testamento vital (living will); b) decisão por parte do representante legal específico, ou seja, de um curador com competência específica de tomar decisões quanto à saúde do paciente, figura admitida também no Código Civil de Quebec; c) decisão do paciente, dirigida ao médico, após consulta a este, sobre o tipo de tratamento que deseja receber num futuro estado terminal, em documentos escrito.
No entanto, a defesa da autonomia do paciente não pode afastar uma indagação feita por Maria Helena Diniz quanto a possíveis defeitos na formação da declaração de vontade do paciente: "Poder-se-ia exaltar esse poder decisório do doente, ante o fato de que a autonomia de sua vontade pode ser uma arma contra ele mesmo, porque a decisão, em regra, vale conforme o seu grau de esclarecimento ou informação?". Portanto, é imprescindível a preocupação com as circunstâncias em que se forma a vontade do paciente, devendo-se afastar, ao máximo, todos os fatores que possa interferir ou reduzir sua capacidade de compreensão e de decisão livre.

5 Testamento vital
Ao lado da figura do consentimento informado e esclarecido, aparece o testamento vital, também chamado de testamento biológico, testamento em vida, living will, testament de vie.
O testamento vital é um documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não tratamento que deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade. Visa-se, com o testamento vital, a influir sobre os médicos no sentido de uma determinada forma de tratamento ou, simplesmente, no sentido do não tratamento, como uma vontade do paciente que pode vir a estar impedido de manifestar sua vontade em razão da doença.
No Brasil não há regulamentação sobre o testamento vital, mas admitimos sua validade, diante da autonomia da pessoa e do princípio da dignidade.
Nos Estados Unidos esse documento tem valor legal, tendo surgido com o Natural Death Act, na Califórnia, na década de 1970. Exige-se que o testamento vital seja assinado por pessoa maior e capaz, perante duas testemunhas independentes e que só tenha efeitos depois de quatorze dias da assinatura, sendo revogável a qualquer tempo. Além disso, tem um valor limitado no tempo, de aproximadamente cinco anos. O estado de fase terminal deve ser atestado por dois médicos. O médico que desrespeita as disposições do testamento sofre sanções disciplinares.
O testamento vital, ao lado de evitar os procedimentos médicos desmedidos, evita que o médico seja processado por não ter procedido a um procedimento em paciente em fase terminal, conforme solicitado por este no documento.
Maria Isabel de Azevedo Souza, ao reconhecer o direito de autodeterminação do paciente, inclusive quanto ao momento de sua morte, afirma que, nesse caso,
"tem lugar a discussão acerca da manifestação antecipada da pessoa sobre as medidas a serem tomadas para o caso em que não possa mais se manifestar através dos chamados testamentos vitais (living-will) e do consentimento por substituição".
Tereza Rodrigues Vieira conta que, nos Estados Unidos, a organização Choice in Dying orienta sobre os direitos de pacientes terminais e oferece modelos de procurações para que outras pessoas possam tomar decisões médicas em nome do paciente, caso este fique incapaz de tomá-las.
Maria Helena Diniz apresenta um modelo de documento que pode ter a mesma finalidade, chamado "Diretrizes Antecipadas Relativas a Tratamentos de Saúde e Outorga de Procuração", pelo qual uma pessoa poderia se posicionar sobre tratamentos médicos a que viesse se submeter, independentemente das conseqüências de sua recusa ao tratamento e independentemente do posicionamento contrário de seus familiares.
Maria Celeste Cordeiro dos Santos apresenta, em sua obra O equilíbrio do pêndulo: a bioética e a lei, implicações médico-legais, um exemplo de testamento vital.
Conclusão
O livre desenvolvimento da personalidade humana está intrinsecamente ligado à idéia de autonomia do sujeito, de âmbito de autodeterminação jurídica, pois a liberdade é imprescindível para a materialização dos direitos de personalidade, para o livre desenvolvimento da pessoa, para sua dignidade.
É necessário refletir sobre o grau de autonomia jurídica que a pessoa tem quanto ao processo de morte. Afastando-se a eutanásia, a idéia de morte digna permite à pessoa a autodeterminação a respeito dos últimos momentos de sua vida, com poderes, inclusive, para elaborar documentos que vinculem terceiros, como no caso do testamento vital. O reconhecimento da autonomia da pessoa quanto a esses momentos é imprescindível para a garantia de sua dignidade. Por isso, embora no Brasil, atualmente, a eutanásia e o auxílio ao suicídio sejam considerados condutas ilícita, não o é a ortotanásia, procedimento utilizado para se afastar a Distanásia.
Deve-se compreender que a dignidade da pessoa humana não é um conceito objetivo, absoluto, geral, possível de ser abstraído em padrões morais de conduta e a serem impostos a todas as pessoas. Sem a consideração da alteridade e da tolerância, ignorando-se a pluralidade e a complexidade da sociedade atual, o uso do princípio da dignidade humana pode ser usado para a negação da pessoa, para a homogeneização dos indivíduos e para a negação da dignidade.

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VIEIRA, Tereza Rodrigues. Bioética e direito. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999.

Site de Apoio - Anatomia e Fisiologia Humana




Bom dia turminha.

Só pra vocês não dizerem que não me preocupo com a formação de vocês, estou postando um link que dará acesso a um site de Anatomia e Fisiologia Humana.




















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